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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Saúde

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Empresas contarão com incentivos semelhantes ao aplicados no setor cultural; Estado estabelecerá classificação indicativa dos games

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Saiba como é feita a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Pontos principais A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual; o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor; empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária; os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias. os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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