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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
Exu: Promotoria recomenda implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

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Exu: Promotoria recomenda implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

A recomendação foi firmada pela promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Exu, no Sertão de PE,  por meio da Secretaria de Assistência Social, e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que iniciem imediatamente a elaboração, para oportuna implementação, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

A recomendação foi firmada pela promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e constitui um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. A lei também determina (artigo 5º, inciso II) que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional.

Assim, a Promotoria de Justiça local recomendou ao município que elabore e implemente, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução, uma política pública socioeducativa consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional.

Ainda de acordo com a recomendação, Exu deve inscrever o programa de atendimento no CMDCA, no prazo de 30 dias, bem como assegurar a qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes. Somado a isso, o município também deve elaborar um plano decenal de atendimento socioeducativo em meio aberto, confeccionar e executar, também no prazo de 30 dias, o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos.

Por fim, foi recomendado à Secretaria de Assistência Social de Exu que seja realizado o cadastramento da pasta no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo para o fornecimento regular dos dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema. Aliado a isso, a Secretaria deve também prestar orientações aos socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS.

Já ao CMDCA, a Promotoria de Justiça local recomendou que seja garantida a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução. O Conselho também deverá definir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

 

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FONTE/CRÉDITOS: MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem/divulgação
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