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Domingo, 29 de Marco de 2026
Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

Justiça

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

Medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Conforme a decisão, os repasses relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser realizados pelo Coaf por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.

As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

A decisão do ministro foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

Anulação

A decisão do ministro também abre brecha para a anulação de compartilhamentos que já foram realizados e não seguiram as regras definidas hoje.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

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FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Gustavo Moreno/STF
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