Por fraude à cota de gênero, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cassou por unanimidade na quinta-feira (16/06), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores, no Sertão de PE, que disputou as eleições de 2020. A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
Com a decisão, os dois vereadores eleitos pela legenda perdem seus mandatos; José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão.
É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo, no Agreste.
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