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Domingo, 31 de Maio de 2026
Belém do São Francisco: MPF denuncia funcionário de casa lotérica envolvido em fraude com recursos do Auxílio Emergencial

Policial

Belém do São Francisco: MPF denuncia funcionário de casa lotérica envolvido em fraude com recursos do Auxílio Emergencial

A denúncia é decorrente das investigações da Operação Ágio Emergencial. Segundo o MPF, o acusado chegou a receber R$ 85 mil de forma irregular.

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra funcionário de lotérica em Belém do São Francisco (PE) acusado de obter vantagens indevidas sobre valores recebidos pelos beneficiários do auxílio emergencial, pago pelo governo federal em razão da pandemia de covid-19. A denúncia é decorrente das investigações da Operação Ágio Emergencial, deflagrada em dezembro de 2020. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.

De acordo com as investigações, o funcionário da lotérica cobrava 10% dos valores recebidos como auxílio emergencial, sob o pretexto de que os beneficiários não enfrentassem filas. As apurações indicaram que o procedimento irregular foi realizado, pelo menos, 29 vezes, totalizando mais de R$ 85 mil obtidos indevidamente.

O MPF destaca na denúncia que, após receber dos beneficiários os cartões utilizados para o saque do auxílio emergencial com as respectivas senhas, o funcionário sacava os valores nos dias em que o benefício era liberado, retirando os 10% e contratando os serviços de motoboy para a entrega do restante do dinheiro aos beneficiários do programa assistencial.

Para o MPF, o denunciado praticou crime continuado de corrupção passiva, com o agravante de que as irregularidades foram praticadas em pleno contexto de calamidade pública da pandemia de covid-19, momento em que as pessoas precisavam do benefício assistencial para sobreviver e suprir suas necessidades básicas.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos feitos na denúncia, o funcionário pode ser condenado a, no mínimo, 5 anos de reclusão. O MPF também requer que o denunciado seja condenado à reparação dos danos causados, no valor mínimo de R$ 85 mil.

Processo nº 0800334-70.2022.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPF
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/MPF
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