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Terça-feira, 17 de Junho de 2025
MPPE: PREFEITURA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA DEVE RESTABELECER SERVIÇO DE TFD

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MPPE: PREFEITURA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA DEVE RESTABELECER SERVIÇO DE TFD

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de dezembro de 2024.

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O Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, o restabelecimento integral do serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Também devem viabilizar, com urgência, o transporte adequado para os pacientes que realizam tratamento continuado no município de Petrolina, assim como aos seus respectivos acompanhantes.

A Promotora de Justiça, Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, que assinou a recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de dezembro de 2024, considerou que o tratamento contínuo dos pacientes é indispensável para manutenção da sua boa saúde, e que o deslocamento deles é essencial para viabilização do tratamento. 

A Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista considera que o programa de Tratamento Fora do Domicílio é uma estratégia usada para referenciar pacientes a outros municípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada, quando inexistentes ou esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia no seu município de origem. Levou ainda em consideração que o TFD é destinado a tratamento de pacientes cuja região referenciada possua distância mínima de 50 quilômetros do município de origem, nos termos da Portaria nº 55 do Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 1999.

O prefeito e a secretária de Saúde do município devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, por meio de ofício, sobre o acatamento da presente recomendação, as providências adotadas e a documentação para provar o seu fiel cumprimento. O não acatamento poderá implicar na propositura de ação civil pública e adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/MPPE
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