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Cabrobó/PE, 22 de agosto de 2024
MPPE RECOMENDA ATENÇÃO AOS EXCESSOS SONOROS EM TERRA NOVA E PARNAMIRIM

Regional

MPPE RECOMENDA ATENÇÃO AOS EXCESSOS SONOROS EM TERRA NOVA E PARNAMIRIM

A fim de resguardar o sossego e a saúde dos moradores, o MPPE recomenda aos poderes públicos que limitem os excessos sonoros durante manifestações e atos da campanha eleitoral.

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A fim de resguardar o sossego e a saúde dos moradores dos municípios de Parnamirim e Terra Nova, no Sertão Central, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos poderes públicos municipais que limitem os excessos sonoros durante manifestações e atos da campanha eleitoral.

Tendo em vista que o barulho causa perturbação a pessoas e animais, o Promotor de Justiça Igor de Oliveira Pacheco esclareceu: "Deve ser preservado o direito à saúde mental de crianças, pessoas idosas, hipertensas, portadoras do transtorno do espectro autista (TEA), grávidas e outras pessoas com hipersensibilidade auditiva. Além de considerar a sensibilidade de alguns animais domésticos e silvestres".

Por conta disso, a Promotoria de Justiça Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral, de Parnamirim e Terra Nova, recomendou aos poderes públicos das duas cidades que observem as legislações ambientais, no que diz respeito aos limites sonoros e a não utilização de fogos de artifício que produzam sons altos e estampidos, optando-se por artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos.

Sugere, ainda, a realização de ações voltadas à conscientização da população acerca das normas que proíbem a emissão de níveis sonoros acima dos limites aceitáveis, além de ações fiscalizatórias e preventivas quanto ao uso de fogos de artifícios e estampidos que ultrapassem os níveis sonoros legais.

"Ainda há o perigo de acidente por quem manuseia os artefatos. Segundo dados do Ministério da Saúde do Brasil, mais de 7 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões decorrentes do manuseio de fogos. Por isso, a adoção, pelo poder público, de medidas preventivas", justifica o Promotor de Justiça Igor Pacheco.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 20 de setembro de 2014.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/MPPE
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