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Sabado, 18 de Abril de 2026
Pessoas com Deficiência terão gratuidade no Transporte intermunicipal de Pernambuco

Regional

Pessoas com Deficiência terão gratuidade no Transporte intermunicipal de Pernambuco

a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência - física, visual, auditiva e mental

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O Governador Paulo Câmara assinou na última segunda-feira (27), o decreto que regulamenta a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência - física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais. Aproximadamente 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo programa PE Livre Acesso.
 
A cada viagem, as empresas de transporte deverão fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante. Em percursos de até 500 quilômetros, a solicitação da vaga deve ocorrer até seis horas antes do horário da partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal. Para viagens com distância acima de 500 quilômetros, a obrigatoriedade de a empresa reservar vagas gratuitas para pessoas com deficiência ocorre se a solicitação for feita até 12 horas antes da saída do veículo. A fiscalização ficará a cargo da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1 mil.
 
Para fazer uso do programa, os usuários devem fazer a solicitação no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (www.sdscj.pe.gov.br) e as retiradas das carteiras de identificação serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado.
 

Saiba quais os documentos necessários para requerer o benefício:

ADULTOS:

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante;
  • Cópia da identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência.

MENORES DE 18 ANOS

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da certidão de nascimento, para pessoas de 0 a 17 anos;
  • Cópia da identidade (RG) do responsável;
  • Cópia do CPF do responsável;
  • Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

OBSERVAÇÕES

  • Para as pessoas com deficiência auditiva, é necessário anexar exame de audiometria;
  • Para as pessoas com deficiência visual, é necessário anexar exame de acuidade visual e campimetria.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/Governo de PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem/Ascom/Governo de PE
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