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Domingo, 29 de Marco de 2026
Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

Direitos Humanos

Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

Crime consiste quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

"Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal", explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.. 

A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

- crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento

- crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência

- descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças. 

* Com informações da Agência Senado

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
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