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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes
Justiça

STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.

Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

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A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.

Votos

Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Augusto/STF

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