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Sabado, 18 de Abril de 2026
TCE-PE autoriza licitação para obras de triplicação da BR-232

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TCE-PE autoriza licitação para obras de triplicação da BR-232

A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022

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O conselheiro Valdecir Pascoal determinou na quinta-feira (3), que o processo licitatório (Concorrência nº 008/2021) para triplicação de um trecho da BR-232, deflagrado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (SEINFRA), continue sendo acompanhado pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE de 4 de fevereiro de 2022. Valdecir Pascoal é o relator dos processos da SEINFRA em 2022.

A Decisão, que aguarda referendo da Primeira Câmara, aconteceu após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar do NEG para suspender o certame, com base nos resultados de uma auditoria preliminar, que identificava possíveis  irregularidades na licitação, avaliada em R$ 108.457.527,40.

A auditoria alegou haver fumus boni iuris (fumaça do bom direito) tendo em vista que o Projeto Básico da obra se baseava em um estudo de tráfego desatualizado, contrariando a Lei de Licitações, além da falta de aprovação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em relação a outros pontos do projeto, com risco de dano aos cofres públicos.

Ao receber o pedido da cautelar, o Relator concedeu o prazo de 5 dias para a SEINFRA apresentar contrarrazões. A Secretaria apresentou suas justificativas, além de novos estudos e documentos. A documentação foi analisada novamente pela auditoria, que concluiu pelo acolhimento dos novos estudos de tráfego. No último dia 2 de fevereiro, a Secretaria encaminhou ao conselheiro Valdecir Pascoal uma Nota Técnica do DNIT autorizando o prosseguimento do certame. 

Em sua Decisão, o Conselheiro Valdecir Pascoal salientou que os documentos e justificativas da SEINFRA, notadamente os novos estudos de tráfego realizados pelo BNDES, assim como a autorização formal do DNIT sobre outros aspectos do projeto, afastam os indícios de falhas e, por conseguinte, a necessidade da medida cautelar, devendo o NEG continuar acompanhado as demais etapas da contratação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2022

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FONTE/CRÉDITOS: GEJO/TCE-PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Brenda Alcântara/JC
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