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Cabrobó: MPPE obtém decisão liminar para que município respeite horário de término das festividades de São Pedro
Cabrobó

Cabrobó: MPPE obtém decisão liminar para que município respeite horário de término das festividades de São Pedro

Havendo descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, e aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça,

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A 1ª Vara da Comarca de Cabrobó, no Sertão de PE, deferiu pedido de antecipação de tutela da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) número 0001104-51.2022.8.17.2380 e decretou, em caráter liminar, que o município observe o horário de término do evento de São Pedro, nos dias 29 e 30 de junho, às 3h30, conforme Lei Estadual nº 14.133\2010 (art. 4º), Portaria nº 2768\2022 da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (art. 3º) e digressões externadas pelo Comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Ainda segundo a decisão, a gestão municipal também deverá diligenciar na obtenção do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Na ACP, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatou que foi realizada reunião, no dia 1º de junho, para tratar da organização dos festejos juninos, com a presença do prefeito Municipal, do secretário de Finanças, da secretária Municipal de Cultura, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Na ocasião, foi asseverada pelo representante da Força Policial a absoluta impossibilidade de assegurar a presença do efetivo nos eventos após as 03h30, sem desfalque das atividades de policiamento ostensivo nas cidades de Cabrobó e Orocó. Além disso, o Comandante do Centro de Atividades Técnicas do Sertão (Corpo de Bombeiros Militar), teria manifestado a imprescindibilidade de que os organizadores do evento solicitassem a vistoria do local, com o intuito de viabilizar a emissão do AVCB.

"Diante do manifesto risco de reiteração do comportamento objurgado nas festividades do São Pedro (29 e 30 de junho) e de inobservância da exigência de obtenção do AVCB, bem assim ciente da ausência da coercitividade da recomendação ministerial e do caráter eminentemente repressivo das sanções pactuadas no compromisso de ajustamento de conduta, o Ministério Público houve por bem intentar a presente ação de obrigação de fazer com o fito de compelir o acionado à observância das normas estaduais epigrafadas, sob pena de multa", argumentou a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes, no texto da ação.

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Em havendo descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, IV e parágrafo segundo do Código de Processo Civil (CPC).

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Portal CabroboNews

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