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MPPE recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Belmonte declarar perda de mandato de vereador
Regional

MPPE recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Belmonte declarar perda de mandato de vereador

O vereador José de Andrade Lucas teve os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações criminais

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, no Sertão de PE, Cícero de Moura, e aos demais integrantes da Mesa Diretora do Legislativo municipal para que a Câmara declare, em cumprimento à legislação, a perda do mandato eletivo do vereador José de Andrade Lucas. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações criminais que transitaram em julgado nos meses de agosto e novembro de 2021.

Conforme apontou a promotora de Justiça Gabriela de Almeida no texto da recomendação, a Lei Orgânica do município de São José do Belmonte e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem a perda do mandato eletivo como consequência automática da suspensão dos direitos políticos em razão de sentença criminal transitada em julgado.

O MPPE alertou ainda, em conformidade com seu papel de defensor da ordem jurídica, que cabe ao chefe do Poder Legislativo municipal declarar a perda de mandato do vereador e substituí-lo imediatamente pelo(a) próximo(a) suplente da chapa proporcional. Caso não cumpram esse procedimento, o presidente e demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores podem incidir em ato de improbidade administrativa.

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Os parlamentares devem informar ao MPPE, no prazo de 48 horas após o recebimento da recomendação, sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE. Caso seja declarada a perda de mandato, o Legislativo municipal deve ainda apresentar cópia dos atos de perda do mandato e de posse do(a) suplente.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (30/05).

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/MPPE

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