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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
PERNAMBUCO INICIA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA 2026 

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PERNAMBUCO INICIA CADASTRAMENTO DO PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA 2026 

O cadastramento começa nesta segunda-feira (26), para os trabalhadores da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal do Sertão. Serão beneficiadas 25 cidades sertanejas. O prazo seguirá até o dia 6 de fevereiro.

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O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag-PE), inicia nesta segunda-feira (26), no município de Petrolina, no Sertão, o cadastramento no Programa Chapéu de Palha 2026 para os trabalhadores da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal do Sertão. No primeiro segmento, o valor do benefício é de R$ 373,08 contemplando oito municípios. No segundo, os beneficiários receberão R$ 387,94, atingindo 17 cidades, apenas na região sertaneja.

Em Petrolina, os polos de cadastramento do segmento da Fruticultura funcionarão, das 8h às 17h, na Escola Estadual Antônio Nunes dos Santos, Escola Estadual Poeta Carlos Drummond de Andrade, Escola Municipal João Nunes e Escola de Referência de Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora Aparecida, além da Escola de Referência em Ensino Fundamental Moysés Barbosa, que também será um polo do segmento da Pesca.

CIDADES CONTEMPLADAS

O cadastramento dos dois segmentos seguirá até o dia 6 de fevereiro, passando ainda pelos municípios de Belém de São Francisco, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Cabrobó, Ibimirim, Petrolândia, Araripina, Parnamirim, Serrita, Floresta, Itacuruba, Serra Talhada, Iguaraci, Afogados da Ingazeira, Custódia e Jatobá.

 QUEM PODE SE INSCREVER

Para se tornar beneficiário do segmento da Fruticultura Irrigada do Chapéu de Palha, o trabalhador precisa ter acima de 18 anos, ser morador dos municípios pernambucanos contemplados por esse segmento do programa, possuir no último contrato na Carteira de Trabalho Digital a comprovação de atuação na atividade, que inclui a função de auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador e tratorista, e não estar recebendo seguro-desemprego ou pensão pelo INSS. No caso da Pesca Artesanal, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o exercício exclusivo da atividade nos últimos 12 meses com o Registro Geral da Pesca (RGP) e demais documentos.

Os profissionais desempregados por conta da entressafra da fruta ou do período defeso e com idade entre 18 e 29 anos que possuem outro beneficiário residindo no mesmo domicílio também podem realizar o cadastramento desde que atendam aos demais requisitos do programa.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar o comprovante do PIS ou NIS, RG, CPF, comprovante de residência, Carteira Trabalho Digital expedida até 30 dias anteriores ao cadastro e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

O programa atende todos os trabalhadores rurais da fruticultura e da pesca, sejam filiados ou não a sindicatos, associações e colônias, seguindo o cadastramento conforme o cronograma de cada cidade.

Mais informações por meio do telefone: 0800.282.5158 ou (83) 99108-0333. O atendimento funciona das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Confira o cronograma completo, clicando aqui.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom | SEPLAG/PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom | SEPLAG/PE
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