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Domingo, 10 de Maio de 2026
PREFEITA DE SERRA TALHADA DECRETA REDUÇÃO DO PRÓPRIO SALÁRIO, DO VICE, DOS SECRETÁRIOS E DE CARGOS DE CONFIANÇA

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PREFEITA DE SERRA TALHADA DECRETA REDUÇÃO DO PRÓPRIO SALÁRIO, DO VICE, DOS SECRETÁRIOS E DE CARGOS DE CONFIANÇA

A assinatura do documento ocorreu durante uma reunião na segunda-feira (16). A redução; Prefeita (20%), vice (15%), Secretário e outros cargos (13% e 10%).

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A prefeita de Serra Talhada, no Sertão de PE, Márcia Conrado (PT), assinou um decreto que determina a redução do próprio salário, do vice-prefeito, Márcio Oliveira, de secretários municipais e executivos, diretores de órgãos, além de cargos de confiança. A assinatura do documento ocorreu durante uma reunião com representantes municipais na segunda-feira (16).

Em publicação nas redes sociais, a prefeita justificou a medida como forma de enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS. A prefeita disse ainda que a medida é temporária, mas fundamental para manter o bom funcionamento dos serviços públicos.

Redução de salários 

  • Prefeita  - (20%)
  • Vice-prefeito - (15%)
  • Secretários, procurador-geral, diretores/presidentes/superintendente de autarquias e fundações Públicas, tesoureiro do município, tesoureiros das Secretarias de Saúde e Educação. - (13%)
  • Secretários executivos, procurador-geral adjunto, comandante da Guarda Municipal e do tesoureiro da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - (10%)
  • Cargos em comissão com remuneração superior a R$ 3 mil - (8%)
  • Cargos em comissão com remuneração inferior a R$ 3 mil - (5%)

Outras medidas do decreto

Afim de garantir a redução dos gastos, o decreto também determina uma série de outras ações:

  • Proibição de horas extras;
  • A gestão deve reduzir as despesas com pessoal, em pelo menos, em 20%, com suspensão de gratificações, cancelamento de contratos por excepcional interesse público, desde que não prejudique a continuidade dos serviços essenciais;
  • Suspensão das concessões de diárias para a prefeita, o vice-prefeito, secretários e demais cargos em comissão, exceto para cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem para outro estado;
  • Despesas com aquisição de material de consumo e outros serviços poderão ser incluídos nas medidas de contenção, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando gastos desnecessários ou considerados adiáveis;
  • Bloqueio de ligação de telefones fixos para telefones celulares, exceto em casos excepcionais;

Todas as repartições públicas municipais terão os horários de expediente reduzidos em 1 hora, exceto os serviços, ações e atividades que tenham horários fixados, como escolas.

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FONTE/CRÉDITOS: g1/Caruaru
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
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