Portal CabrobóNews

Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
Prefeitura de Cabrobó publica novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19

Cabrobó

Prefeitura de Cabrobó publica novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19

As novas medidas passa a valer entre os dias 03 a 20 de dezembro de 2021

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Após anunciar durante a semana, o cancelamento da festa prevista para comemorar a chegada de um novo ano, o Prefeito de Cabrobó, no Sertão de PE,  Galego de Nanaí (Avante), publicou nesta sexta-feira (3), um novo Decreto com novas medidas de enfrentamento a Covid-19, até o dia 20 deste mês de dezembro. 

O objetivo é conter o avanço de casos de covid-19, assim como a prevenção da propagação de variantes, que já circulam na região.

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, só nos três primeiros dias de dezembro, foram registrados 35 novos casos, contabilizando 73 casos ativos. Salientando que Cabrobó chegou a zerar os casos de contaminação pelo novo coronavírus em outubro. 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O NOVO DECRETO

EMENTA: Determina novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, art. 56, VII e X, DECRETA:

CONSIDERANDO que mesmo com o avanço da vacinação contra a COVID-19, ainda estamos enfrentando aumento recente dos números de casos de novas infecções do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.488, de 29 de Setembro de 2021 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, prorrogou o Estado de Calamidade até o dia 31 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º – Este Decreto estabelece medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, em vigor entre os dias 03 a 20 de dezembro de 2021, em todo o município de Cabrobó, nos seguintes termos:

§1º – Fica permitida a realização de confraternizações, eventos corporativos e sociais com o limite de 200 pessoas, seguindo todas as normas sanitárias.

§2º – Fica permitida a realização de missas e/ou cultos religiosos seguindo todos os protocolos sanitários.

§3º – Fica vedada a realização de grandes eventos como: shows, vaquejadas, pegas de boi, paredões e DJ, até dia 20 de dezembro de 2021.

§4º – O horário de funcionamento de bares e restaurantes fica permitido até 2h, seguindo todos os protocolos sanitários.

Parágrafo Único – No que tange a realização de música ao vivo nos estabelecimentos bares e restaurantes, fica permitido a realização com a capacidade máxima de 50% da capacidade local, respeitando todas as medidas sanitárias: uso obrigatório de máscara e a oferta de álcool, na entrada e nas dependências do ambiente.

Art. 2º – Torna-se obrigatório para acesso aos estabelecimentos públicos municipais, a apresentação do comprovante da vacinação junto a um documento com foto, com pelo menos 02 (duas) doses da vacina contra a COVID-19, tanto dos servidores do município como do público em geral.

Art. 3º – Para concessão de Alvará de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais será ás
13h

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/Prefeitura
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/Prefeitura
Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
Net Play
Net Play

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Olá. Voce desejar receber noticias no seu whatsApp ? Envie a a msg (SIM)