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Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026
RECEITA FEDERAL PRORROGA EXIGÊNCIA DE IBS E CBS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Nacional

RECEITA FEDERAL PRORROGA EXIGÊNCIA DE IBS E CBS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Medida suspende, por tempo indeterminado, a rejeição de documentos fiscais sem os novos campos e estabelece cronograma gradual de adaptação até 2027

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) flexibilizaram as regras da Reforma Tributária e prorrogaram, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade do destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes). A medida também suspende a rejeição de notas fiscais emitidas sem os novos campos, permitindo que empresas e sistemas tenham mais tempo para se adaptar às novas exigências.

A decisão foi oficializada por meio de atos conjuntos publicados no fim de julho e beneficia, inicialmente, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Esses documentos passariam a exigir as novas informações desde o último dia 3 de agosto.

Além da flexibilização temporária, a Receita Federal definiu um cronograma escalonado para a implantação das novas obrigações acessórias. A primeira etapa começa em 1º de outubro de 2026, abrangendo parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe), a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Na sequência, em 15 de novembro, entram em vigor os eventos periódicos mensais da DeRE. Já em 1º de dezembro de 2026, passam a integrar o novo modelo outros documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI), além de outras modalidades da NFSe e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando as novas exigências passarão a valer para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE e operações específicas da Nota Fiscal Eletrônica sujeitas à tributação monofásica e à importação de bens.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação tem como objetivo garantir uma transição mais segura para empresas, contribuintes e desenvolvedores de sistemas, reduzindo impactos operacionais durante a implantação da Reforma Tributária e permitindo a adequação gradual às novas obrigações fiscais.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Brasil 61
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ivanildo Feitgosa/PortalcabrobóNews
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