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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
TCE-PE estabelece prazos para os prefeitos solucionarem problemas com transporte escolar

Regional

TCE-PE estabelece prazos para os prefeitos solucionarem problemas com transporte escolar

Os gestores terão um prazo de cinco dias úteis para apresentarem esclarecimentos sobre as irregularidades no serviço e as providências a serem tomadas acerca das falhas apontadas.

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O Tribunal de Contas do Estado começou a enviar aos prefeitos e secretários municipais de educação o relatório consolidado de informações sobre a situação do transporte escolar de suas localidades. A partir do recebimento deste documento, os gestores terão um prazo de cinco dias úteis para apresentarem esclarecimentos sobre as irregularidades no serviço e as providências a serem tomadas acerca das falhas apontadas.

Os problemas foram identificados pela equipe de fiscalização do TCE durante a operação “Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril, de forma simultânea, em 183 municípios do Estado, para avaliar a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos alunos da rede pública de ensino. A exceção foi a cidade do Recife, que não dispõe do serviço.

Os auditores encontraram irregularidades em 99% dos 844 veículos vistoriados, como bancos rasgados, ausência de cinto de segurança, pneus desgastados, condutores sem autorização para dirigir ônibus escolar, carros sem extintor de incêndio, problemas no tacógrafo, entre outras.

O prazo para que os gestores prestem esclarecimentos ao TCE foi determinado por uma resolução (TC nº 169/2022), publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (09).

De acordo com o normativo, os prefeitos e secretários de educação têm até o dia 31 de julho para adoção de medidas que venham sanar os problemas encontrados pela auditoria, sem prejuízo para a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Caso não cumpram o estabelecido, os gestores podem ser responsabilizados.

As determinações se basearam em alguns normativos do TCE, como o Manual do Transporte Escolar publicado no site da instituição, artigos do Código de Trânsito de Brasileiro, que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; e a Portaria DP nº 002/2009 - DETRAN/PE, que regulamenta a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolares.

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TCE-PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/TCE-PE
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