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Sabado, 24 de Maio de 2025
ALEPE APROVA LEI QUE AMPLIA ACESSO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM PE

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ALEPE APROVA LEI QUE AMPLIA ACESSO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA EM PE

De acordo com a Neoenergia, cerca de 1,2 milhão de clientes já possuem desconto de até 65% na conta de energia elétrica todos os meses. O benefício pode ser estendido a mais 1,1 milhão de pessoas.

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta quarta-feira (23), a lei que  cria o Cadastro Estadual de Famílias de Baixa Renda e Vulnerabilidade Socioeconômica e estabelece mecanismos diretos de integração das informações com a distribuidora. Agora, famílias que atendem aos critérios legais podem ser automaticamente incluídas na Tarifa Social.

De acordo com a Neoenergia pernambuco, cerca de 1,2 milhão de clientes já possuem desconto de até 65% na conta de energia elétrica todos os meses. O benefício pode ser estendido a mais 1,1 milhão de pessoas.

A empresa será responsável por utilizar os dados fornecidos pelo Estado para verificar, de forma automatizada, a compatibilidade entre os beneficiários do cadastro e os clientes da distribuidora. 

“A Neoenergia foi a pioneira no País a fazer o cruzamento das pessoas cadastradas no CadÚnico com os titulares das contas de energia. Isso alavancou o número de pessoas com o benefício no Estado. Porém ainda existem muitas pessoas cadastradas no banco de dados do Governo Federal que não conseguimos achar porque não são titulares das faturas. Com o cadastro do governo, vamos ter informações adicionais que permitam realizar novos cruzamentos de dados. Nossa expectativa é aumentar consideravelmente o número de inscritos”, afirmou o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da Neoenergia Pernambuco, Rafael Motta.

A criação do Cadastro Estadual foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco, com autoria do deputado Gilmar Júnior (PV), e atende a diretrizes sociais fundamentais, como o combate à pobreza, o fortalecimento da dignidade humana e a modernização das políticas públicas através da integração de bases de dados.

A lei entra em vigor em 60 dias após sua publicação oficial e deverá contar com a colaboração direta da Neoenergia Pernambuco e de outros órgãos técnicos do governo estadual para sua plena implementação.

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FONTE/CRÉDITOS: Diário de PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem/Reprodução
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