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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
AUDITORIA DO TCE VAI FISCALIZAR DEPÓSITO IRREGULAR DE LIXO EM OURICURI, PE

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AUDITORIA DO TCE VAI FISCALIZAR DEPÓSITO IRREGULAR DE LIXO EM OURICURI, PE

A decisão aconteceu na última quinta-feira (25), em homologação de uma medida cautelar após denúncias de que o antigo lixão estava sendo reativado.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) vai abrir uma auditoria para apurar irregularidades no descarte do lixo por parte da prefeitura de Ouricuri, no Sertão do estado. A decisão partiu da Segunda Câmara, na última quinta-feira (25), em homologação de uma medida cautelar com determinações ao prefeito da cidade. A relatoria do processo (TC nº 23101071-0) foi do conselheiro Ranilson Ramos. 

A cautelar, emitida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos de Ouricuri à época, atendeu solicitação da equipe de auditoria do TCE-PE, após denúncias de que o antigo lixão a céu aberto do município estava sendo reativado. Os auditores inspecionaram o local e constataram as irregularidades. Além do acúmulo de dejetos, também havia a presença de catadores de material reciclável no local. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou defesa.

O relator determinou ao gestor ações para regularizar o descarte do lixo, entre elas o isolamento e o monitoramento dos terrenos onde os dejetos estavam sendo despejados, e a utilização de aterro sanitário para descarte do material.

O voto do conselheiro Ranilson Ramos, determinando a abertura da auditoria especial, levou em consideração os riscos à saúde da população e ao meio ambiente caso o município demore a resolver o problema. Em sua gestão como presidente do Tribunal, Ranilson Ramos atuou em parceria com outros órgãos de controle para o encerramento dos lixões em Pernambuco, anunciado em março do ano passado.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TCE-PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/TCE-PE
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