Começou na terça-feira (25) o período de campanha eleitoral da eleição suplementar em Goiana (25ª Zona Eleitoral), marcada para o dia 4 de maio. O prazo para o registro das candidaturas terminou na segunda (24), às 19h, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu o registro de duas chapas para disputar o pleito.
Concorrem pela Coligação O Trabalho Continua (PP, Federação Brasil da Esperança [PT/PCdoB/PV], MDB, PMB, Mobiliza, PRTB, Agir, União Brasil, DC, PSB) o candidato a prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa e a candidata a vice-prefeita Lícia da Silva Maciel. Já pela chapa Experiência Para Fazer Mais (Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante), disputam os cargos os candidatos a prefeito Luiz Eduardo Sousa dos Santos e a vice-prefeito Pedro Henrique Barros Lemos.
A propaganda eleitoral tem início hoje (25), 40 dias antes do dia da votação (caput do art. 36 e art. 57-A da Lei 9.504/1997), e segue até 3 de maio, um dia antes do pleito, sendo permitida apenas a realização de propaganda com alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h (§§ 3º e 5º do art. 39 da Lei 9.504/1997), além da distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som ou minitrio que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as), até às 22h (§§ 9º e 11 do art. 39 da Lei 9.504/1997).
Quem pode votar nesta eleição?
Estão aptos a votar no próximo dia 4 de maio (domingo), no horário das 8h às 17h, todos os eleitores que solicitaram inscrição eleitoral, revisão de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral para o município de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2025, conforme previsto na Resolução do TRE-PE nº 486/2025, que estabelece as instruções e aprova o calendário eleitoral para a realização da eleição suplementar.
Histórico - A nova eleição em Goiana ocorre devido ao indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro, do partido União Brasil, reeleito para o cargo de prefeito nas Eleições de 2024. O caso foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a decisão do TRE-PE e anulou a chapa, considerando que a reeleição configurava um terceiro mandato consecutivo.
Comentários: