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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
Medalha Nilo Coelho vai homenagear dez agraciados.

Regional

Medalha Nilo Coelho vai homenagear dez agraciados.

A mais alta comenda do TCE-PE será concedida no próximo dia 20 de outubro. 

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Dez personalidades serão agraciadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco com a Medalha Nilo Coelho, a mais alta comenda da instituição, que será concedida no próximo dia 20 de outubro. 

Os nomes foram aprovados em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (06), sendo sete deles indicados pelos conselheiros e três pelo conjunto do Conselho do TCE. 

Os agraciados com a comenda, por proposição do Conselho, são a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o diretor regional da TV Globo, Iuri Maia Leite e o advogado e ex-presidente da OAB Nacional, José Cavalcanti Neves.

Os homenageados com a comenda, por proposição dos conselheiros, são;

  • A coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes (proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo)
  • O ex-procurador geral do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros (proposição do conselheiro Ranilson Ramos)
  • O advogado José Henrique Wanderley Filho (proposição do conselheiro Carlos Neves)
  • O professor da Faculdade de Medicina da UPE,  José Ricardo Bandeira de Oliveira (proposição do conselheiro Carlos Porto)
  • O juiz de Direito, Silvio Romero Beltrão (proposição da conselheira Teresa Duere)
  • A servidora do TCE, Taciana Maria da Mota (proposição do conselheiro Marcos Loreto)
  • E o assessor técnico da Escola de Contas do TCE, Willams Brandão de Farias (proposição do conselheiro Valdecir Pascoal).

Este ano, a solenidade ocorrerá, excepcionalmente, no Auditório Centro Cultural Rossini Alves Couto, no Ministério Público de Pernambuco, na Rua do Hospício, n° 849, com início às 17h.

 HISTÓRICO 

A Medalha Nilo Coelho foi instituída pela Resolução TC 02/1986 e é concedida todos os anos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento do controle externo, ou, ainda, àqueles que, pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedores dessa distinção.  

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TCE-PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem/Reprodução
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