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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
MUNICÍPIOS DEVEM SE CADASTRAR PARA RECEBER FUNDOS DA PESSOA IDOSA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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MUNICÍPIOS DEVEM SE CADASTRAR PARA RECEBER FUNDOS DA PESSOA IDOSA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A iniciativa é requisito para o recebimento de doações no ato da declaração do imposto de renda e deve ser realizada pelos municípios até o dia 15 de outubro.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), informa que já estão disponíveis os formulários para cadastramento dos Fundos Municipais e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A iniciativa é requisito para o recebimento de doações no ato da declaração do imposto de renda e deve ser realizada pelos municípios até o dia 15 de outubro.

Na hipótese de não realizar o cadastro, o município apenas poderá se habilitar ao recebimento de doações a partir de 2025. O cadastramento deve ser feito por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no site do Governo Federal: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/Ub9VyFpv7rjiQUaQgdwW (Fundos da Pessoa Idosa) e https://questionarios.mdh.gov.br/responder/e15xSrGvn3J2BjcEIzxC  (Infância e Juventude).

Em 2023, os dois fundos receberam R$ 105.494.242,64 em doações, durante a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, um aumento de 39%, comparado com o ano anterior (2022).

Segundo levantamento da Receita Federal, o Estado de Pernambuco apresenta 89 Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa aptos a receberem destinações diretamente nas declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano.

De acordo com a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa, Yélena Araújo, Pernambuco apresenta resultados acima da média nacional, apesar de não ter atingido sequer a metade dos municípios (48,37%).

Ainda conforme o relatório da Receita Federal, Pernambuco possui 106 Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente aptos a receberem destinações diretamente nas declarações do DIRPF deste ano. Esse quantitativo representa um aumento de 15,22% em relação a 2023, mas apenas 58% em relação à quantidade de municípios.

Outras informações podem ser conferidas na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos1

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom/MPPE
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