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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
TCE-PE divulga pré-lista com os nomes dos gestores com contas julgadas irregulares nos último 8 anos
Regional

TCE-PE divulga pré-lista com os nomes dos gestores com contas julgadas irregulares nos último 8 anos

Com base nos dados informados pelo TCE, a Justiça Eleitoral vai definir quais candidatos ficarão inelegíveis, sem poder concorrer às eleições de outubro próximo

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O Tribunal de Contas do Estado divulgou, na terça-feira (02), uma pré-lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Com base nos dados informados pelo TCE, a Justiça Eleitoral vai definir quais candidatos ficarão inelegíveis, sem poder concorrer às eleições de outubro próximo, seguindo os critérios da Lei da Ficha Limpa. Na lista, estão os nomes de pessoas cujos processos já transitaram em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso no Tribunal de Contas.

O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto.

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A lista definitiva com os nomes dos gestores com contas julgadas irregulares será entregue posteriormente pelo presidente do TCE, Conselheiro Ranilson Ramos e a vice-presidente, conselheira Teresa Duere, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador André Oliveira Guimarães, até o dia 15 de agosto, conforme determina a Lei federal nº 9.504/97, que estabelece aos Tribunais de Contas, em anos de eleição, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.

A disponibilização prévia das informações é uma maneira de otimizar os processos de checagem por parte dos interessados, garantindo a eles o direito de corrigir possíveis erros, caso necessário. “Os gestores devem verificar, durante as próximas duas semanas, se seus nomes estão inseridos na relação e, encontrando alguma divergência, podem solicitar uma reparação ou orientação ao Tribunal de Contas”, explicou o coordenador da vice-presidência do TCE, Gustavo Pimentel.

Para acessar a pré-lista, basta clicar aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TCE-PE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem/Ascom/TCE-PE

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