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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
TCM-BA multa prefeito de Curaçá e pregoeiro

Regional

TCM-BA multa prefeito de Curaçá e pregoeiro

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (06/04), pelos conselheiros da 1ªCâmara do TCM-BA

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O prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira e o pregoeiro do município, Raimundo Alves de Lira Silva, foram punidos com multa de R$ 1,5 mil em razão de irregularidades em um pregão eletrônico – no valor de R$ 2,2 milhões – para o fornecimento de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, no ano letivo de 2020. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (06/04), pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Wagner Wilker Matos de Souza”, que alegou não conseguir participar do certame em razão de erros no portal eletrônico (licitações-e, do Bando do Brasil). A empresa alegou ainda que ilegalidades em alterações feitas no edital impediram a formulação de proposta correta de preços. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, concordou que as alterações tiveram o condão de influenciar na elaboração de propostas, motivo pelo qual, deveria ter tido a devida publicidade e ser reaberto o prazo aos licitantes para a apresentação de propostas.

Ele destacou que a licitação envolvia recursos da ordem de R$2,2 milhões e tratava de fornecimento de produtos alimentícios (produto comum), contudo, somente duas empresas participaram do certame. Para o conselheiro, o fato constitui indício de que houve inadequação entre o preço de referência e as diversas unidades de medidas que foram alteradas em momento inadequado à formulação de propostas competitivas – vício que levaria normalmente à nulidade do certame.

Porém, em razão de se tratar de serviço essencial, bem como por já haver contrato em vigor, “não se configura razoável a imediata declaração de nulidade da licitação e a subsequente comunicação à Câmara Municipal para decidir sobre a rescisão contratual, já que a solução de continuidade no fornecimento de alimentos para merenda escolar acarretaria num ônus excessivo à sociedade”, disse.

Cabe recurso da decisão.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TCM-BA
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Reprodução
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