Em mais um episódio envolvendo o processo seletivo do curso de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), ofertado pelo campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu autorizar a publicação do edital.
A decisão em favor da Universidade foi proferida nesta terça-feira (7), pelo desembargador Fernando Braga Damasceno. No texto, Damasceno suspende a liminar que atendia à ação do vereador do Recife e médico Tadeu Calheiros (MDB).
O desembargador argumenta que a Lei de Cotas define que “as instituições federais de educação poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade” e, assim, valida programas como o Pronera.
A hipótese dos presentes autos evidencia uma ação afirmativa educacional voltada a grupo historicamente marginalizado (população do campo beneficiária da reforma agrária)”, pontua Fernando Braga.
Ele destaca também que as 80 vagas do edital são suplementares, “ou seja, não se retira uma única vaga do processo regular (SISU)” e que o financiamento é externo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não do orçamento regular da UFPE.
A decisão argumenta que o processo seletivo não se trata de “facilitação”, mas de seleção adequada ao contexto socioeducacional do público-alvo.
O desembargador ressalta que “exigir que beneficiários da reforma agrária, muitos sem acesso à Fernando Braga defende a ação afirmativa, pontuando que a população do campo historicamente teve acesso a ensino básico de menor qualidade, com professores menos qualificados e infraestrutura precária, por exemplo.
“O ENEM/SISU, embora objetivamente isonômico, na prática acaba por reproduzir desigualdades estruturais”, finaliza.
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